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São Paulo divulga calendário do IPVA 2023

Proprietários têm desconto de 3% para o pagamento à vista



O pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos carros de São Paulo vai poder ser parcelado em até cinco vezes em 2023. O anúncio foi feito nesta terça-feira (20) pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Quem decidir pagar o imposto à vista terá um desconto de 3%.


As alíquotas do imposto para veículos novos e usados continuam iguais às do exercício de 2020: 4% do valor do veículo para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões; 1% para os veículos de locadoras.


Em 2023, o governo do estado permitiu que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calcule automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas. Cada parcela precisa ter o valor mínimo de R$ 68,52, o que corresponde a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufes).


O valor utilizado para cálculo do imposto, o valor venal do automóvel para 2023, está disponível no site da Secretaria de Fazenda.


O estado de São Paulo conta com uma frota estimada em 27 milhões de veículos; para 17,9 milhões de veículos é exigido o pagamento do IPVA . Em caso de atraso, o contribuinte fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic, que é utilizada como referência para os demais juros da economia. Depois de 60 dias, o percentual da multa fica em 20% do valor do IPVA.


CALENDÁRIO DE PAGAMENTO


À vista

- Cota única em janeiro com desconto de 3%;

- Cota única em fevereiro, sem desconto;


Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52

- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);

- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);

- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).


CONFIRA AS DATAS


+ Placa final 1

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela

Vencimento 11/01


2ª parcela ou cota única sem desconto

Vencimento em 11/2


3ª, 4ª e 5ª parcelas

Vencimento em 11/3 – 11/04 – 11/05



+ Placa final 2

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela

Vencimento 12/01


2ª parcela ou cota única sem desconto

Vencimento em 12/2


3ª, 4ª e 5ª parcelas

Vencimento em 12/3 – 12/04 – 12/05



+ Placa final 3

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela

Vencimento 13/01


2ª parcela ou cota única sem desconto

Vencimento em 13/2


3ª, 4ª e 5ª parcelas

Vencimento em 13/3 – 13/04 – 13/05



+ Placa final 4

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela

Vencimento 16/01


2ª parcela ou cota única sem desconto

Vencimento em 16/2


3ª, 4ª e 5ª parcelas

Vencimento em 16/3 – 16/04 – 16/05



+ Placa final 5

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela

Vencimento 17/01


2ª parcela ou cota única sem desconto

Vencimento em 17/2


3ª, 4ª e 5ª parcelas

Vencimento em 17/3 – 17/04 – 17/05


+ Placa final 6

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela

Vencimento 18/01


2ª parcela ou cota única sem desconto

Vencimento em 18/2


3ª, 4ª e 5ª parcelas

Vencimento em 18/3 – 18/04 – 18/05



+ Placa final 7

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela

Vencimento 19/01


2ª parcela ou cota única sem desconto

Vencimento em 19/2


3ª, 4ª e 5ª parcelas

Vencimento em 19/3 – 19/04 – 19/05



+ Placa final 8

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela

Vencimento 20/01


2ª parcela ou cota única sem desconto

Vencimento em 20/2


3ª, 4ª e 5ª parcelas

Vencimento em 20/3 – 20/04 – 20/05



+ Placa final 9

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela

Vencimento 23/01


2ª parcela ou cota única sem desconto

Vencimento em 23/2


3ª, 4ª e 5ª parcelas

Vencimento em 23/3 – 23/04 – 23/05



+ Placa final 0

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela

Vencimento 24/01


2ª parcela ou cota única sem desconto

Vencimento em 24/2


3ª, 4ª e 5ª parcelas

Vencimento em 24/3 – 24/04 – 24/05





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