Com decisão, homicidas começam a cumprir pena sem o direito de apelar em liberdade, a partir da condenação.
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Na última quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria validar a prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri, permitindo que criminosos sentenciados por homicídio comecem a cumprir a pena sem o direito de recorrer em liberdade. A decisão baseou-se no princípio da soberania dos veredictos do júri, que foi defendido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, e outros ministros como André Mendonça e Cármen Lúcia.
A medida se aplica somente às condenações pelo júri; em outros casos, a prisão só ocorrerá após o esgotamento dos recursos. O julgamento, que foi suspenso e retomado, viu a manifestação do ministro Gilmar Mendes contrária à execução antecipada, argumentando que isso prejudica a presunção de inocência.
A decisão veio em meio a uma execução penal envolvendo um homem condenado a 26 anos por feminicídio, um caso que ilustra a urgência da posição do STF em combater a impunidade, conforme ressaltado por Alexandre de Moraes. Cármen Lúcia também enfatizou a necessidade de uma resposta eficaz a crimes contra mulheres, defendendo que a violência de gênero afeta toda a sociedade.
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF
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