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Prefeitura de Boituva cria programa de refinanciamento fiscal (REFIS)

A Intenção é facilitar o pagamento de dívidas ativas no município, com agendamento dos atendimentos pelo WhatsApp


A Prefeitura de Boituva criou o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (PIRF 2021) também conhecido como Refis, com aprovação unânime pela Câmara de Vereadores. O Programa oferece condições especiais às pessoas que possuem dívidas municipais anteriores a data 31 de dezembro de 2020, visando a regularização de créditos municipais, tributários e não tributários.

A adesão ao PIRF (2021) ou REFIS deverá ser efetuada até dia 17 de julho, isto é, em até 90 dias de sua publicação. A homologação se dará com o pagamento da cota única ou da primeira parcela, nos casos de parcelamentos.


PAGAMENTO A VISTA

- Para parcela única (a vista), a redução sobre a multa e os juros é de 100% e o contribuinte possui 45 dias para realizar o pagamento a partir da data que foi emitido o boleto.



PARCELAMENTO 12X

Para parcelas em até 12 vezes, a redução sobre a multa e os juros é de 80% e possui 30 dias para realizar o pagamento a partir da data que foi emitido o boleto;



DE 13 A 24X

Para parcelamento de 13 a 24 vezes, terá um acréscimo de correção de 0,5% ao mês conforme o art. 8º da Lei regulamentadora, cujo link consta no final do texto. A redução sobre a multa e os juros é de 70% e possui 30 dias para realização do pagamento a partir da data que foi emitido o boleto;



DE 25 A 36X

Para parcelamento de 25 a 36 vezes, terá um acréscimo de correção de 0,5% ao mês conforme o art. 8º da Lei regulamentadora. A redução sobre a multa e os juros é de 50% e possui 30 dias para realização do pagamento a partir da data que foi emitido o boleto;



DE 37 A 48X

Para parcelamento de 37 a 48 vezes, terá um acréscimo de correção de 0,5% ao mês conforme o art. 8º da Lei regulamentadora. A redução sobre a multa e os juros é de 30% e possui 30 dias para realizar o pagamento a partir da data que foi emitido o boleto.


É IMPORTANTE RESSALTAR QUE AS REDUÇÕES SÃO APENAS SOBRE MULTAS E JUROS, AS CORREÇÕES MONETÁRIAS NÃO SOFREM REDUÇÃO.

OUTRAS CONDIÇÕES:


O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a:

I – R$ 93,01, para pessoas físicas, ou seja, 20 (vinte) UFM’s, em 14/4/2021);

II – R$ 232,53, para pessoas jurídicas, ou seja, 50 (cinquenta) UFM’s, em 14/4/2021).

50% de ENTRADA


Os contribuintes que participaram do REFIS 2019 (PEPDA) relativo às dívidas até 2018 e NÃO MANTIVERAM O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM DIA, poderão participar do REFIS 2021 (PIRF), porém, para a realização deste novo parcelamento será necessário realizar uma entrada de 50% do montante da dívida, incluindo as dívidas dos anos de 2019 e 2020. Neste caso, apenas os 50% remanescente do montante serão objeto do parcelamento.


*Caso o contribuinte ESTEJA EM DIA com o PEPDA (REFIS 2019), não se aplica a regra dos 50% de entrada.


Os documentos necessários para solicitar o refinanciamento são:

TITULAR

- RG;

- CPF.

COMPRADOR

- RG;

- CPF;

-Matricula do imóvel;

Contrato de compra e venda registrado.

CÔNJUGE

- RG;

- CPF;

- Certidão de casamento ou documento que comprove união estável.

TERCEIROS

- RG do titular e do procurador;

- CPF do titular e do procurador;

- ° Procuração preenchida (não é necessário autenticação).


O agendamento para atendimento presencial será realizado através do WhatsApp (15) 3363 8814 .


As normas sobre o parcelamento dos créditos tributários municipais permanecem em vigor, sendo possível ao contribuinte que não aderir ao PIRF (2021) solicitar ou dar continuidade aos parcelamentos já efetuados. Uma vez homologado o ingresso no PIRF, não será possível que os créditos tributários que o integram, sejam incluídos em outra modalidade de parcelamento.


Os débitos tributários incluídos no PIRF serão consolidados tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso. Apenas os débitos existentes até 31 de dezembro de 2020 serão incluídos no programa.


O contribuinte poderá parcelar sua dívida em até 48 parcelas mensais. O valor para os parcelamentos superiores a 12 meses será corrigido monetariamente em seis por cento ao ano (0,5% ao mês).


A Lei nº 2.801, na íntegra, pode ser acessada através do link https://bityli.com/76Fz4


 

fonte: Prefeitura de Boituva


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