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O prazo para aderir ao PIRF, promovido pela Prefeitura de Iperó, está quase no fim

Você tem até 26 de agosto para regularizar débitos pendentes até 31 de dezembro de 2022



O PIRF, criado pela Lei Municipal 201/2023, oferece vantagens significativas aos devedores, com descontos de até 90% em multas e juros.


Esse plano de pagamento facilitado é válido para dívidas inscritas ou não na dívida ativa municipal, independentemente de processos judiciais ou execuções fiscais em andamento. Você também pode incluir montantes parcelados anteriormente, mas ainda não pagos.


Confira as opções de parcelamento e descontos do PIRF:

Pagamento único – 90% de desconto em multas e juros

Até 3 parcelas – 80% de desconto em multas e juros

De 4 a 6 parcelas – 70% de desconto em multas e juros

De 7 a 9 parcelas – 60% de desconto em multas e juros

De 10 a 12 parcelas – 50% de desconto em multas e juros

De 13 a 24 parcelas – 40% de desconto em multas e juros

De 25 a 48 parcelas – 30% de desconto em multas e juros


A falta de pagamento de dívidas pode levar a restrições de crédito, protestos ou processos judiciais. O PIRF facilita a regularização junto à Prefeitura, mantendo suas obrigações tributárias em dia e auxiliando na recuperação financeira do município.


Para aderir, visite o setor de Lançadoria da Prefeitura ou a Subprefeitura, de segunda a sexta, das 8h às 16h. Mais informações pelo número 3459-9999.



fonte: Prefeitura de Iperó


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