Especialistas debatem a moradia após pandemia, nas grandes cidades e destacam movimentos e novas tendências para o mercado imobiliário.
1. Moradia como serviço
Assim como os aplicativos de transporte, que melhoraram a mobilidade das pessoas nas grandes cidades, a moradia como serviço é uma tendência que, ganhará força. O modelo é adotado por startups como a Housi. Com a proposta de ser uma espécie de “Netflix imobiliária”, a empresa oferece moradia on demand por meio de uma plataforma 100% digital. Por meio dela, o usuário tem acesso a imóveis mobiliados e a serviços como limpeza semanal e pay-per-view.
2. Multifamily properties
Bastante comum nos Estados Unidos, as multifamily properties podem ganhar espaço no Brasil. O modelo funciona como uma espécie de holding, na qual um complexo de apartamentos ou casas é gerido por um único dono. Ou seja, todos os moradores do complexo são inquilinos. O intuito é reduzir custos e simplificar as decisões de investimento na propriedade, como já acontece em shopping centers, por exemplo.
3. Coliving
Comum em países da Europa e nos Estados Unidos e Canadá, o coliving é um movimento que engloba uma série de possibilidades, que vão desde pessoas vivendo juntas e dividindo o mesmo espaço físico, até grupos que compartilham interesses, valores e filosofia de vida. No Brasil, é possível ver os primeiros passos nessa direção a partir de empreendimentos como o Kasa, um coliving no bairro da Vila Olímpia, em São Paulo.
Como usar o FGTS no financiamento imobiliário?
O saldo do FGTS pode ser utilizado para: comprar imóvel, dar como entrada do financiamento imobiliário, para amortizar o saldo devedor ou ainda para o pagamento de prestações. Também é possível usar na construção de um imóvel. Mas não é permitido usar o FGTS para reformar e ampliar o imóvel.
Mas quem tem direito a usar o FGTS no financiamento imobiliário?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, para utilizar o Fundo de Garantia na compra do imóvel é preciso seguir algumas condições:
- Ter no mínimo três anos de carteira assinada sob o regime do FGTS pode ser somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes. Por exemplo, pode ser um ano trabalhado em 2015 e outros dois em 2017.
- Não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
- Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Por exemplo, se você já possui um imóvel em São Paulo, não poderá ser usar o FGTS para comprar outro na capital paulista.
- Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.
- O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
- O Imóvel precisa ser residencial urbano.
- O Imóvel precisa destinar-se à moradia do titular.
- É preciso ter 03 anos a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 10.10.2020, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 10.10.2023.
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