Tempo de espera para liberação de entrada, execução de lombadas aparentemente sem estudo técnico de engenharia de tráfego, entre outras, encabeçam as polêmicas.
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Em Boituva, as normas impostas pelas Associações de cada empreendimento, assim como as responsabilidades, têm sido objeto de discussões e reclamações de munícipes. O assunto é de extrema importância e o executivo vem promovendo reuniões e nova legislação deverá ser encaminhada para apreciação na Câmara Municipal.
O QUE É UM LOTEAMENTO
Segundo a legislação vigente ‘Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes’. A definição está contida na Lei 6766/79 em especial no artigo 2º parágrafo 1º.
DISPOSITIVO QUE ESTABELECE O LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO
A mesma Lei 6766/79, no parágrafo 8º do artigo 2º, define o que é loteamento de acesso controlado: “Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento (...), cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados”.
NORMAS BÁSICAS DO LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO
Nos loteamentos de acesso controlado, como em qualquer loteamento, as vias de circulação, áreas institucionais e áreas verdes são transferidas à municipalidade, tornando-se bens públicos. Não sendo, portanto, áreas comuns, pertencentes aos donos dos lotes, como é o caso nos condomínios, mas sim áreas públicas isoladas por muros ou cercas, com a autorização precária do município.
Assim, no loteamento de acesso controlado, é lícita a fiscalização do ingresso de pessoas no interior do mesmo, através da requisição de documentos de identificação para cadastro na portaria ou cancela de acesso. Porém, em se tratando de área pública, não é permitido barrar o ingresso de qualquer condutor ou pedestre que se identifique e se submeta ao cadastro. (Parágrafo 8º do artigo 1º, Lei 6766/79).
POLÊMICAS
Várias polêmicas tem marcado o acesso controlado em loteamentos e várias perguntas tem ficado sem respostas. Afinal até onde vai o poder de imposição de normas e execução de obras pelas Associações de Moradores nos loteamentos de acesso controlado.
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A autorização para entrada nos loteamentos com acesso controlado é uma delas. Geralmente os visitantes, entregadores de fast food entre outros, prestadores de serviços etc., tem reclamado da demora na liberação que é feita somente com a autorização do proprietário ou do morador, o que a princípio parece que fere a legislação. Até o momento o loteamento Portal dos Pássaros é o único que recebeu ampliação da portaria para melhorar o fluxo de entrada.
Outra polêmica é a grande quantidade de lombadas implantadas nas vias públicas que aparentemente não obedecem às regras do CONTRAN. O artigo 1º da Resolução nº 600 DE 24/05/2016 é bem clara e diz que a ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
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O excesso de implantação de lombadas, sem justificativa técnica é visível para qualquer um que transita nas vias públicas em vários loteamentos com acesso controlado, como exemplo citamos a implantação de quatro lombadas na via pública do Portal das Estrelas na divisa do loteamento, muro com a Estrada Municipal.
Em contato com o Secretário de Planejamento Urbano Ailton Geraldo Ramos o mesmo esclareceu que está em andamento reuniões e discussões para elaboração de projeto de Lei a ser encaminhado para discussão e votação no Legislativo, com o objetivo de corrigir e aperfeiçoar a legislação municipal em vigor.
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