Boituva: Multas de 3 mil reais aos proprietários de imóveis e responsáveis por aglomeração.
Nesta sexta-feira (26), Prefeito Edson Marcusso editou decreto proibindo a realização de qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas, como festas, eventos, reuniões ou atividades particulares ou públicas, em imóveis particulares ou públicos.
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A intenção da Prefeitura é de evitar a disseminação do coronavírus, principalmente em razão dos feriados prolongados decretados nos municípios da Grande São Paulo e do ABC Paulista, fazendo com que esses visitantes se locomovam ao interior do estado. No caso de Boituva, existe uma grande procura por chácaras de recreio, inclusive para promoção de festas.
Em caso de descumprimento da proibição, o infrator estará sujeito a penalidades, sendo:
1. multa de (3.000) três mil reais ao proprietário do imóvel, onde esteja ocorrendo a festa, evento, reunião ou atividade similar;
2. multa de (3.000) três mil reais ao promotor ou responsável pela festa, evento, reunião ou atividade similar.
Havendo a constatação de aglomeração proibida através do decreto municipal, as autoridades policiais serão informadas sobre o ocorrido, sendo passível, inclusive de responsabilização criminal de acordo com o artigo 268, do Código Penal, que trata da infração à determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
A pandemia da Covid-19 se agravou por todo o Estado de São Paulo. Em Boituva, a taxa de ocupação dos leitos do Hospital São Luiz alcançou 150% até esta quinta-feira, dia 25.
Confira o texto integral do decreto, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 25, https://bit.ly/3fevUqR.
fonte: Prefeitura de Boituva
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