A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (ciptea – municipal) é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão.
O documento facilitará a identificação e a prioridade no atendimento. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.
COMO ADQUIRIR ?
O requerimento da Ciptea-Municipal deverá ser realizado presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), situado na Avenida Gabriel Inácio de Almeida, 420 – Vila Nova.
A Ciptea-Municipal será expedida e organizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
O responsável deverá comparecer no CRAS munido dos seguintes documentos:
- Relatório médico com indicação do CID;
- 2 fotos 3x4;
- Cópia simples do CPF e dos documentos de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com TEA (RG, CNH ou equivalente) e do responsável direto (legal ou cuidador);
- Documento comprovador do tipo sanguíneo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
- Cópia simples do comprovante de endereço;
- Quando houver representante legal, deverá apresentar documento comprovante (procuração, tutela ou curatela).
fonte: Prefeitura de Cesário Lange
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