Composta por GCMs e fiscais da Prefeitura, equipe visitou diversos estabelecimentos na cidade, com o objetivo de coibir aglomerações, além de orientar os estabelecimentos sobre as restrições. Também houve vistoria sobre a aplicação dos protocolos sanitários
Na última quarta-feira, dia 31, aconteceu a publicação de um decreto emergencial, ainda mais restritivo, visando diminuir o aumento dos casos de Covid-19 no município, tendo em vista a sobrecarga no sistema de saúde.
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Confira as principais adequações do decreto emergencial que tem validade até dia 11 de abril :
SUPERMERCADOS
Permissão de ingresso e circulação de apenas 1 (um) integrante por família nos supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos congêneres.
Funcionamento
De segunda a sábado: das 07horas às 20horas
Aos domingos e feriados: das 07 horas às 14horas
Limitação de 40% da ocupação máxima.
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
Postos de combustíveis e suas lojas de conveniência
Funcionamento:
De segunda a sábado das 6 horas às 22 horas
Aos domingos e feriados: das 6 horas às 14horas.
ADEGAS
Atendimento presencial está suspenso e vedado o consumo no local.
Funcionamento:
Atendimento delivery
De segunda a sábado das 07horas às 20horas
Aos domingos e feriados: das 07 horas às 14 horas
FEIRA LIVRE
Considerada serviço essencial, deve se limitar à venda de gêneros alimentícios in natura.
VEDAÇÕES:
Venda de vestimentas, bijuterias e acessórios, artesanatos, utensílios domésticos, brinquedos, produtos e acessórios eletrônicos, ou qualquer outro categorizado como não essencial.
Está proibido também o consumo de alimentos e bebidas nas feiras livres ou em suas proximidades, bem como a aglomeração de pessoas no entorno das barracas.
Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que preparem e comercializem refeições estão autorizados a funcionar pelos sistemas “delivery” e “drive-thru”,das 6horas às 24 horas.
CONSUMO DE ÁLCOOL EM LOCAIS PÚBLICOS
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, ruas, praças públicas entre outros
AGLOMERAÇÃO
Proibida a aglomeração de pessoas nos parques, praças e vias públicas, autorizada a Guarda Civil Municipal a utilizar poder de polícia para dispersão. Considera-se aglomeração, a reunião a partir de 10 (dez) pessoas, sem a observância mínima de 1,5 m (um metro e meio) de distanciamento entre elas.
DRIVE-THRU E DELIVERY
Poderão funcionar todos os dias das 6 horas às 24 horas, exceto, supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos congêneres.
A Prefeitura ainda recomenda a toda a população de Boituva que o deslocamento de suas residências ocorra apenas em casos de estrita necessidade ao sustento e à saúde, evitando sempre a circulação de idosos, crianças e demais integrantes do grupo de risco da doença provocada pela Covid-19.
Acesse o decreto à íntegra na edição do diário oficial de 31 de março,
Além destas ações, o município tem conta com fiscalização por drone e barreiras sanitárias.
PARA DENUNCIAR AGLOMERAÇÕES DISQUE 153!
fonte: Prefeitura de Boituva
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