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O Papel dos Conselhos Tutelares e os Riscos do Uso Indevido de Denúncias

Protegendo os Direitos Infantojuvenis em Tempos de Manipulação Judicial

 


Os Conselhos Tutelares são instituições fundamentais no sistema de proteção da infância e adolescência no Brasil. Criados pela Constituição Federal de 1988 e regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, os Conselhos Tutelares têm a função de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, intervindo em situações de risco e negligência. No entanto, apesar de sua importância, há preocupações crescentes sobre o uso indevido de denúncias no âmbito da assistência social e do Judiciário.

 

Histórico e Evolução dos Conselhos Tutelares

 

A ideia de um órgão autônomo, com representantes escolhidos pela comunidade para proteger os direitos infantojuvenis, surgiu com a promulgação do ECA em 13 de julho de 1990. Antes disso, a proteção infantil estava majoritariamente nas mãos do Judiciário e de instituições punitivas, como a antiga FEBEM (Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor), que se tornou notória por seus métodos repressivos.

 

Com a descentralização da política de assistência à infância, os Conselhos Tutelares passaram a ter autonomia para atuar na defesa dos direitos das crianças e adolescentes em cada município. Atualmente, existem mais de 5.500 Conselhos Tutelares em funcionamento no Brasil, sendo cada um composto por cinco conselheiros eleitos pela comunidade local para um mandato de quatro anos.

 

O Uso Indevido de Denúncias e suas Consequências

 

Apesar do papel essencial dos Conselhos Tutelares, observa-se que, em alguns casos, denúncias são manipuladas para fins não compatíveis com o melhor interesse da criança. Um dos principais problemas relatados por profissionais da área é o uso de denúncias falsas ou exageradas como ferramenta em disputas judiciais, especialmente em casos de guarda e alienação parental.

 

Diversos relatos apontam para situações em que um dos genitores ou familiares aciona o Conselho Tutelar sob pretextos infundados para prejudicar o outro lado da disputa. Tais práticas podem resultar em:

 

Retirada abrupta de crianças de seu lar sem investigação adequada;

 

Abertura de processos judiciais injustificados, prejudicando a imagem de um dos genitores;

 

Danos psicológicos para as crianças, que são expostas a conflitos familiares intensificados;

 

Sobrecarga dos Conselhos Tutelares, que poderiam estar focados em casos reais de risco e abuso.

 

Propostas Legislativas para o Fortalecimento dos Conselhos Tutelares

 

Diante desse cenário, propõe-se a implementação de alterações legislativas que fortaleçam os Conselhos Tutelares e evitem o uso indevido do serviço público. Algumas sugestões incluem:

 

Criação de um banco de dados nacional integrado, permitindo a identificação de padrões de denúncias recorrentes feitas pela mesma parte em disputas judiciais;

 

Obrigatoriedade de análise técnica preliminar por assistentes sociais e psicólogos antes da abertura de processos baseados exclusivamente em denúncias;

 

Treinamento especializado para conselheiros tutelares em técnicas de identificação de falsas denúncias e mediação de conflitos familiares;

 

Estabelecimento de sanções para aqueles que utilizarem os Conselhos Tutelares de forma indevida, incluindo multas e penalidades civis;

 

Maior transparência e controle social, com auditorias regulares sobre o fluxo de denúncias e decisões dos Conselhos Tutelares.

 

A Importância da Análise Criteriosa das Denúncias

 

O Conselho Tutelar deve atuar com base em critérios técnicos e provas concretas, garantindo que sua intervenção seja justificada. Para tanto, é fundamental que haja:

 

Capacitação contínua dos conselheiros para avaliar a veracidade das denúncias;

 

Integração entre o Conselho Tutelar, Ministério Público e Judiciário para evitar decisões precipitadas;

 

Aprimoramento de mecanismos de fiscalização para coibir o uso indevido de denúncias manipuladas.

 

Conclusão

 

Os Conselhos Tutelares desempenham um papel essencial na proteção da infância e adolescência, sendo indispensáveis para a garantia dos direitos fundamentais dos menores. No entanto, é necessário um olhar crítico sobre a instrumentalização de suas atribuições em disputas judiciais. O combate ao uso indevido de denúncias deve ser conduzido com responsabilidade, equilibrando a proteção das crianças e adolescentes com a necessidade de evitar injustiças e abusos do sistema. Para isso, medidas legislativas devem ser implementadas, garantindo que o Conselho Tutelar atue de forma eficiente e justa, preservando sua missão original de defesa dos direitos infantojuvenis.



Por: Dr. Valter Pietrobom Junior

Advogado – OAB/SP 392.366 

 

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